O Diário Oficial da União publicou uma Medida Provisória que amplia de 35%
para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de
Previdência Social, autorizando a mesma modalidade de crédito para os
beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como é o caso
do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada.
O início da vigência da MP começou no dia 16 de maio.
Empréstimo Consignado
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que o valor das
parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento, ou do próprio
benefício, no caso da MP em questão.
O valor máximo permitido para contratação depende de quanto o beneficiário
recebe por mês, para que a renda não fique comprometida.
Pela certeza do pagamento, as instituições financeiras oferecem melhores
condições e menores taxas de juros do que os empréstimos pessoais, por
exemplo.
Histórico
Criada em 2003, o limite para o desconto da modalidade do crédito consignado
era de 30% da remuneração. Em 2015, este limite foi ampliado para 35% (sendo
os cinco pontos percentuais adicionais destinados exclusivamente a dívidas de
cartão de crédito). A MP manteve, dentro da margem de 40% de desconto, os
cinco pontos percentuais voltados para cartões de crédito consignados.
De acordo com dados do INSS, em 2021 foram 40,5 milhões de pedidos de
empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.
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